domingo, 17 de setembro de 2023

PUBLICAR NA PÁGINA DO ÓRGÃO E NO PNCP TODOS OS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CONTRATAÇÃO

ACÓRDÃO Nº 1685/2023 – TCU – Plenário

9.3. dar ciência ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com fundamento no art. 9º da Resolução-TCU 315/2020, das seguintes falhas, identificadas no Pregão Eletrônico SUPGA/GATIC/GABSA 00128/2023, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes:

9.3.1 não publicação na internet de todos os documentos que integram o processo de contratação (e.g., solicitação de aquisição, estudos técnicos preliminares, estimativas de preços, pareceres técnicos e jurídicos etc.), contrariando os arts. 3°, 5º, 7º, VI e 8º, §1º, IV e §2º, da Lei 12.527/2011; c/c o inciso XII, do art. 2º, da Resolução CGPAR/ME 41/2022; e o art. 34, da IN-94/2022 da SGD/ME, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas;

9.3.2 elaboração do orçamento estimado consultando-se apenas propostas de fornecedores, contrariando o disposto no art. 5º, da IN-65/2021 da Seges/ME, c/c o inciso XII, do art. 2º, da Resolução CGPAR/ME 41/2022, e o art. 20, da IN-94/2022 da SGD/ME, bem como a jurisprudência do TCU no sentido de que, na elaboração dos orçamentos estimativos na fase de planejamento das contratações, devem ser utilizadas fontes diversificadas, a exemplo de outros contratos em execução na administração pública e de atas de registro de preços, a fim de dar maior segurança no que diz respeito aos valores a serem adjudicados, conforme Acórdãos 2.170/2007-Plenário, 819/2009-Plenário, 1.375/2007-Plenário, 2.479/2009-Plenário, 265/2010-Plenário, 280/2010-Plenário e 965/2015-Plenário;