quarta-feira, 25 de outubro de 2023

É obrigatória a materialização da pesquisa de preços em documento específico?

 

Sim. artigo 3º da IN SEGES/ME n. 65/2021 especifica que “a pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo”:

I. descrição do objeto a ser contratado;

II. identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;

III. caracterização das fontes consultadas;

IV. série de preços coletados;

V. método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;

VI. justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

VII. memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

VIII. justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.