quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Prazo do contrato de escopo ou por objeto ou de execução instantânea

 TCU: “No caso de prorrogação contratual, o termo de aditamento deve ser providenciado até o término da vigência da avença originária. Transposta tal data, não será mais possível a prorrogação ou continuidade da execução, sendo considerado extinto o contrato”. Acórdão 2032/2009 – Plenário. “No caso de prorrogação de contrato administrativo, deve ser observada a vigêncPROia do ajuste originário, evitando-se a assinatura extemporânea de aditivo”. Acórdão 1746/2009 – Plenário.

 
Prazo do contrato de escopo ou por objeto ou de execução instantânea
 Vide art. 57, § 1º da LL
Marçal Justen Filho diz que estes contratos “impõem a parte o dever de realizar uma conduta específica e definida. Uma vez cumprida a prestação, o contrato se exaure e nada mais pode ser exigido do contratante (a não ser nos casos de evicção e vícios redibitórios).
• Regra geral dos contratos é a prorrogação dentro do prazo. A maioria da doutrina afirma que ainda que expirado o prazo de vigência previsto no contrato, este subsiste enquanto não concluído o objeto.
 • Exceção: contratos de escopo. Segundo H. L. Meirelles aqui, o prazo é apenas limitativo no cronograma físico.
 • Paralisações pela Administração: suspensão da contagem do prazo. IMPORTANTE. TCU:
 “Em regra a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. Entretanto, excepcionalmente e para evitar prejuízo ao interesse público, nos contratos de escopo, diante da inércia do agente em formalizar tempestivamente o devido aditamento, é possível considerar os períodos de paralisação das obras por iniciativa da Administração contratante como períodos de suspensão da contagem do prazo de vigência do ajuste”. Acórdão 127/2016 – Plenário.
 * Prazo de vigência é formalidade essencial e a falta de prorrogação equivale a um contrato verbal, expressamente vedado pelo artigo 60 da Lei de Licitações. Mesmo nos contratos de escopo.
** O TCU e a AGU vedam a celebração de aditivo ao contrato extinto com vigência retroativa