ÍNDICE Lei 14.133/21 Comentada LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos
Administrativos Olá, aqui tudo deve ser simples e direto. Basta clicar no link
ao lado, correspondente ao artigo que você quer estudar, e ir direto para o
artigo comentado e com jurisprudência. |
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ART. |
LINK CORRESPONDENTE |
Art. 1 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/do-ambito-de-aplicacao-da-lei-1413321.html Conteúdo: Aplicação da Lei;
Administração pública direta e indireta. |
Art. 2 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-2-lei-n-14.html Conteúdo: onde se aplica a lei; alienações; compra
por encomenda; locação; concessão e permissão; ato administrativo; Cessão de uso; locação de imóveis na modalidade built
to suit (aluguel sob medida) em terrenos da União;
suprimento de fundos; para a formação do ato administrativo deve-se verificar cinco elementos:
competência, finalidade, forma, motivo e objeto; serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual; |
Artigo 3º Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-3-lei-n-14.html Conteúdo: quem se subordina à nova lei; Sistema S:
SESI, SESC, SENAI, OSCIP. |
Artigo 4º Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-4.html Conteúdo:
microempresas LC123; documentação fiscal da micro; lote ou item de até
80.000,00; cota de 25%; adjudicação ao vencedor da cota principal; modelo de
declaração da micro; consórcio de micro; não aplicação do direito de
preferência se o item for maior que 4.800.000,00; FRACASSO na Cota de até 25%
para ME ou EPP; Se a mesma empresa vencer a cota
reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço?
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, COOPERATIVA, PEQUENA EMPRESA, ETC. Qual é o
DECRETO? Modelo de declaração ME EPP; O direito de
preferência das ME ou EPP previsto nos Artigos 42 a 49 da LC 123/06 não será aplicado se o valor do ITEM
for superior ao valor de R$ 4.800.000,00; microempresa e a cessão de mão de
obra;
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Artigo 5º Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-5.html Dos
Princípios; sopesamento, sopesar princípios; Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Somatório de atestados; erro
formal e erro material; O princípio da juridicidade dá a ideia de legalidade em bloco, ou seja, vai
além da legalidade. Não se pode mais vincular a atuação do Administrador à
positividade de lei especifica, mas à legalidade em sentido amplo; ERRO
material x ERRO formal; formalismo; erro grosseiro; somatório de atestados;
proposta alternativa; sopesamento de princípios; Capacitação de agente de
contratação, motivo e motivação; proposta alternativa.
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Artigo 6º Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-6.html Das Definições; o que deve conter em um Termo de
Referência; todas as figuras da lei: agente de contratação, agente de
licitação, pregoeiro etc; |
Artigo 7º Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-7.html Dos Agentes Públicos; gestão por competência;
capacitação de servidores; sopesar princípios;
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; erro material – erro
formal – erro grosseiro; capacitação, treinamento; segregação de funções; |
Artigo 8º Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-8.html Condução da licitação; apoio jurídico e do controle
interno ao agente de contratação; poderá ser contratado, por prazo
determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para
assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. |
Artigo 9º Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-9.html Vedação ao agente público; pregoeiro pode ser
penalizado por cláusulas ilegais do edital; |
Artigo 10 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-10.html Defesa de autoridades |
Artigo 11 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-11.html Do processo licitatório; Regimes de
contratação(empreitada por preço global, empreitada por preço unitário,
tarefa, etc); preços inexequíveis; seleção da proposta mais vantajosa;
sobrepreço; superfaturamento; Desenvolvimento sustentável; ciclo de vida do
objeto; |
Artigo 12 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-12.html Conteúdo: documentos do Processo; pregão
presencial; assinatura eletrônica; formalidades; verdade material; formalismo
exagerado; autenticação de documento; PCA tem que ir para o PNCP. |
Artigo 13 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-13.html Atos do processo |
Artigo 14 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-14.html Proibidos de participar; não prorrogar
contrato com empresa suspensa ou impedida de licitar |
Artigo 15 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-15.html Consórcio |
Artigo 16 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-16.html Cooperativa |
Artigo 17 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-17.html Fases do Processo; Inversão das fase de
habilitação e proposta; certificação ISO (Acórdão TCU); |
Artigo 18 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-18.html Conteúdo: ETP: o que deve conter no etp;
Instrução do processo; atestado de capacidade técnica; qualificação técnica;
parcela de maior relevância; mapa de risco; |
Artigo 19 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-19.html Órgãos da Administração; minutas da AGU;
contratações centralizadas; compras centralizadas; BIM (Building Information Model); |
Artigo 20 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-20.html Bens de luxo |
Artigo 21 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-21.html Audiência Pública |
Artigo 22 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario22-lein-14.html Matriz de Alocação de Risco |
Artigo 23 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-23.html Valor estimado, In 65/2021 pesquisa de
preços em atas de registro de preços e contratos; justificar pesquisas com
fornecedores; a pesquisa de preços deverá utilizar preferencialmente como
parâmetros, os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco
de preços em saúde e as contratações similares feitas pela Administração
Pública; pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou
em sítios eletrônicos, deve ser tida como prática subsidiária ou
complementar. |
Artigo 24 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-24.html Valor sigiloso |
Artigo 25 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-25.html Regras da licitação; MINUTAS DE EDITAL
PADRONIZADAS; mulheres vítimas de violência doméstica; igualdade de gênero;
proíbe identificação do licitante para pegar edital; utilizar material e mão
de obra próximos do local de execução dos serviços; disponibilizar o edital e
todos os outros documentos do processo em portal oficial; programas de
integridade (compliance); índice de reajustamento de preço, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado (reajuste); licenciamento ambiental; |
Artigo 26 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-26.html Margem de Preferência |
Artigo 27 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-27.html Relação de Empresa Favorecida |
Artigo 28 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-28-lein-14.html Modalidade de Licitação |
Artigo 29 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-29.html Rito do Pregão e da Concorrência – Pregão
para serviços de engenharia; fundamenta o pregão para materiais e serviços
comuns com especificações usuais de mercado. |
Artigo 30 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-30.html Concurso |
Artigo 31 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-31.html Leilão |
Artigo 32 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-32.html Diálogo Competitivo |
Artigo 33 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-33.html Julgamento das Propostas |
Artigo 34 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-34-artigo-34-da-lei-1413321.html Menor Preço |
Artigo 35 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-35.html Melhor técnica |
Artigo 36 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-36.html Técnica e Preço |
Artigo 37 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-37.html Melhor técnica |
Artigo 38 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-38.html Técnica e Preço |
Artigo 39 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-39.html Maior Retorno Econômico |
Artigo 40 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/08/comentario-40.html Planejamento de compras; PRINCÍPIO DO
PARCELAMENTO; da padronização; da responsabilidade fiscal. |
Artigo 41 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/08/comentario-41.html Indicação de marca, troca de marca, PROÍBE
carta de solidariedade; similaridade de marcas; padronização; |
Artigo 42 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-42.html Produto similar; certificação ISO
(Acórdão TCU); |
Artigo 43 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/o-processo-de-padronizacao-comentario-43.html Padronização |
Artigo 44 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-44.html ETP Compras |
Artigo 45 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-45.html Obras e Serviços de Engenharia; |
Artigo 46 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-46.html Obras |
Artigo 47 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-47.html Serviços |
Artigo 48 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/search?q=coment%C3%A1rio+48 Atividades assessórias; terceirização; |
Artigo 49 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-49.html Credenciamento |
Artigo 50 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-50.html Serv. Mão de obra |
Artigo 51 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-51.html locação de imóveis; locação de imóveis na modalidade built to suit
(aluguel sob medida) em terrenos da União; |
Artigo 52 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-52.html licitação internacional |
Artigo 53 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-53.html Divulgação do Edital |
Artigo 54 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-54.html Edital no PNCP |
Artigo 55 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-55.html Propostas e Lances; PUBLICAR E REPUBLICAR
EDITAL; conceder novo prazo para abertura da sessão; prazos mínimos para
apresentação de proposta; Escolha da modalidade licitatória; contagem de
prazo; a retificação do edital, alterando substancialmente a documentação
necessária para habilitação no certame e, por consequência, a formulação de
proposta, sem reabertura dos prazos, afronta os princípios da transparência e
da publicidade, bem como o art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021 e a
jurisprudência do TCU” |
Artigo 56 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-56.html Modo de Disputa |
Artigo 57 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-57.html Intervalo entre lances |
Artigo 58 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-58.html Garantia de Proposta |
Artigo 59 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-59.html Conteúdo: julgamento de
proposta; desclassifica proposta de
licitante que não enviou seus documentos como anexo no COMPRASNET; formalismo
exagerado; especificação sucinta do objeto; preços inexequíveis 75% para
obras e serviços de engenharia e 50% para bens e serviços em geral; preços
unitários tidos como relevantes; como calcular a garantia adicional de
proposta inferior a 85% do valor orçado pela Administração? Sobrepreço; método
da limitação do preço global (MLPG): prevê a compensação entre os preços
superavaliados e os subavaliados, só havendo, nesse caso, sobrepreço ou
superfaturamento se a soma dos valores superavaliados superar os
subavaliados; sobrepreço e subpreço; Qual a
diferença entre sobrepreço e superfaturamento? Qual fundamento legal o
pregoeiro pode usar para desclassificar proposta de licitante que não enviou
seus documentos como anexo no COMPRASNET? Crime contra a economia popular
(Sobrepreço nos orçamentos). |
Artigo 60 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-60.html Conteúdo: empate de proposta; mulheres
vítimas de violência doméstica (LEI Nº 14.682, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023,
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher); igualdade de gênero; programas de
integridade (compliance); |
Artigo 61 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-61.html Conteúdo: negociação de proposta |
Artigo 62 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-62.html Conteúdo:
habilitação, Justificativa de índices financeiros (solvência geral, liquidez
geral, liquidez corrente, etc), consórcio, cooperativa, DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante,
participação em licitações de empresas em recuperação judicial, Pedir somente
a documentação do Vencedor.
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Artigo 63 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-63.html Conteúdo: requisito de habilitação,
declaração de vistoria; PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; Deficiente físico
jurisprudência do TCU; Certidão do Ministério do Trabalho; |
Artigo 64 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-64.html Conteúdo: apresentação de novo documento
- a questão foi para o supremo; verdade material; formalismo exagerado;
diligência EM QUAQUER FASE DA LICITAÇÃO; |
Artigo 65 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-65.html Conteúdo: condições de habilitação; |
Artigo 66 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-66.html Conteúdo: habilitação Jurídica; SLU –
Sociedade limitada unipessoal; |
Artigo 67 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-67.html Conteúdo: Habilitação técnica;
qualificação técnica de subcontratada; atestado de capacidade técnica;
exigência de atestado/qualificação técnica de 3 três anos; somatório de
atestados; declaração de vistoria; exigência de qualificação
técnica-operacional recaia tanto sobre a demanda do órgão gerenciador quanto
sobre as demandas dos órgãos participantes; certificação ISO (Acórdão TCU); parcela
de maior relevância; atestado (até 50% das quantidades); atestado execução
não superior a três anos (serviço continuado); relação de compromissos
assumidos; atestado de subcontratado; qualificação técnica que deverão ser
demonstrados pelos licitantes, os quais deverão estar baseados em estudos
técnicos os quais evidenciem que as exigências constituem o mínimo necessário
à garantia da regular execução contratual; |
Artigo 68 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-68.html Conteúdo: Habilitação fiscal |
Artigo 69 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-69.html Conteúdo:
Habilitação econômico – financeira; Para participação em licitação o
microempreendedor individual (MEI), deve apresentar, quando exigido para fins
de qualificação econômico-financeira, o referido balanço e as demais
demonstrações contábeis (art. 69, inciso I, e art. 70, inciso III, da Lei
14.133/2021); índices econômicos a que se refere a Lei e que comumente são
exigidos nas licitações, desde que devidamente justificados, são: Liquidez
Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral; SUGESTÃO de justificava de
índices financeiros adotados; o que são esses índices?; (1/12) uns doze avos
dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa
privada; DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante; PARTICIPAÇÃO
EM LICITAÇÕES DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Falência); qualificação
econômico-financeira em licitação de serviços continuados, o índice de 16,66%
do Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro, previsto no Anexo VII-A,
item 11.1.b, da IN Seges-MPDG 5/2017 (aplicada no âmbito da Lei 14.133/2021
por força do art. 1º da IN Seges-ME 98/2022); |
Artigo 70 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-70.html Documento original, cópia, autenticação;
documento digital; |
Artigo 71 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-71-artigo-71-da-lei-1413321.html Conteúdo: Recurso |
Artigo 72 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-72-artigo-72-da-lei-1413321.html Conteúdo: Contratação direta |
Artigo 73 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-73-artigo-73-da-lei-1413321.html Conteúdo: Dispensa de licitação |
Artigo 74 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-74-artigo-74-da-lei-1413321.html Conteúdo: inexigibilidade;
credenciamento; locação de imóveis na
modalidade built to suit (aluguel sob medida) em terrenos da União; |
Artigo 75 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-75-artigo-75-da-lei-1413321.html Conteúdo: |
Artigo 76 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-76-artigo-76-da-lei-1413321.html Conteúdo: Alienações |
Artigo 77 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-77-artigo-77-da-lei-1413321.html Conteúdo: |
Artigo 78 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-78-artigo-78-da-lei-1413321.html Conteúdo: |
Artigo 79 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-79-artigo-79-da-lei-1413321.html Conteúdo: Credenciamento |
Artigo 80 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-80-artigo-80-da-lei-1413321.html Conteúdo: |
Artigo 81 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-81-artigo-81-da-lei-1413321.html Conteúdo: PMI |
Artigo 82 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-82-artigo-82-da-lei-1413321.html Conteúdo: Sistema de Registro de Preços;
é possível fracionar o lote; |
Artigo 83 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-83-artigo-83-da-lei-1413321.html Conteúdo: |
Artigo 84 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-84-artigo-84-da-lei-1413321.html Conteúdo: Renovação das quantidades da
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS; vigência da Ata de Registro de Preços; |
Artigo 85 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-85-artigo-85-da-lei-1413321.html Conteúdo: Registro de Preço para obra
|
Artigo 86 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-86-artigo-86-da-lei-1413321.html Conteúdo: Órgão Gerenciador |
Artigo 87 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-87-artigo-87-da-lei-1413321.html Conteúdo: Registro Cadastral |
Artigo 88
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-88-artigo-88-da-lei-1413321.html Conteúdo: Cadastro de Fornecedor; |
Artigo 89 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-89-artigo-89-da-lei-1413321.html Conteúdo: Contratos Administrativos |
Artigo 90 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-90-artigo-90-da-lei-1413321.html Conteúdo: Assinatura do contrato; remanescente de
obra; |
Artigo 91 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-91-artigo-91-da-lei-1413321.html Conteúdo: Os contratos serão escritos |
Artigo 92 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/12/comentario-92-artigo-92-da-lei-1413321.html Conteúdo: Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços |
Artigo 93 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/12/comentario-93-artigo-93-da-lei-1413321.html Conteúdo: Serviço técnico especializado. |
Artigo 94 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-94-artigo-94-da-lei-1413321.html Conteúdo: Divulgação no PNCP |
Artigo 95 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-95-artigo-95-da-lei-1413321.html Conteúdo: Obrigatoriedade do instrumento contratual |
Artigo 96 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-96-artigo-96-da-lei-1413321.html Conteúdo: Garantia |
Artigo 97 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-97-artigo-97-da-lei-1413321.html Conteúdo: Seguro-garantia |
Artigo 98 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-98-artigo-98-da-lei-1413321.html Conteúdo: Garantia de até 5% |
Artigo 99 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-99-artigo-99-da-lei-1413321.html Conteúdo: Seguro-garantia. |
Artigo 100 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-100-artigo-100-da-lei-1413321.html Conteúdo: Libera garantia |
Artigo 101 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-101-artigo-101-da-lei-1413321.html Conteúdo: Garantia acrescida com o valor dos bens da Administração. |
Artigo 102 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-102-artigo-102-da-lei-1413321.html Conteúdo: Seguro-garantia |
Artigo 103 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-103-artigo-103-da-lei-1413321.html Conteúdo: Riscos contratuais |
Artigo 104 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-104-artigo-104-da-lei-1413321.html Conteúdo: Cláusulas exorbitantes |
Artigo 105 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-105-artigo-105-da-lei-1413321.html Conteúdo: Duração dos Contratos |
Artigo 106 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-106-artigo-106-da-lei-1413321.html Conteúdo: Contrato com prazo de até 5 anos; Parecer
AGU prorrogação sem pesquisa de preços; A duração é de até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei 14.133/21 e prorrogáveis por
até 10 (dez) anos nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21. |
Artigo 107 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-107-artigo-107-da-lei-1413321.html Conteúdo: A duração é de até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei 14.133/21 e prorrogáveis por
até 10 (dez) anos nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21. |
Artigo 108 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-108-artigo-108-da-lei-1413321.html Conteúdo: Contrato de até 10 anos. |
Artigo 109 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-109-artigo-109-da-lei-1413321.html Conteúdo: contrato com prazo indeterminado. |
Artigo 110 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-110-artigo-110-da-lei-1413321.html Conteúdo: prazo de até 10 anos no contrato que gera
receita; 35 anos no contrato com investimento; contrata banco para gestão de
folha de pagamento; contrato de eficiência |
Artigo 111 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-111-artigo-111-da-lei-1413321.html Conteúdo: prorrogação de vigência automática; |
Artigo 112 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-112-artigo-112-da-lei-1413321.html Conteúdo: os prazos desta lei não revoga prazo de lei
especial; |
Artigo 113 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-113-artigo-113-da-lei-1413321.html Conteúdo: regime de fornecimento e prestação de
serviço associado; |
Artigo 114 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-114-artigo-114-da-lei-1413321.html Conteúdo: contrato de informática de 15 anos para
sistemas estruturantes; |
Artigo 115 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-115-artigo-115-da-lei-1413321.html Conteúdo: execução e inexecução dos contratos;
prorrogação automática. |
Artigo 116 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-116-artigo-116-da-lei-1413321.html Conteúdo: reserva de cargo para pessoa com
deficiência; reabilitado da previdência; |
Artigo 117 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-117-artigo-117-da-lei-1413321.html Conteúdo: fiscal do contrato; quatro tipos de fiscais
de contrato: fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e
fiscalização pelo público usuário; |
Artigo 118 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-118-artigo-118-da-lei-1413321.html Conteúdo: preposto no local da obra; escritório na
localidade irregularidade; |
Artigo 119 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-119-artigo-119-da-lei-1413321.html Conteúdo: responsabilidade objetiva; vícios defeitos
no objeto; |
Artigo 120 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-120-artigo-120-da-lei-1413321.html Conteúdo: responsabilidade da contratada não diminui
com o fiscal da Administração; responsabilidade objetiva da contratada. |
Artigo 121 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-121-artigo-121-da-lei-1413321.html Conteúdo: somente o contratado será responsabilizado
pelos encargos trabalhistas; terceirização; documentos a serem apresentados;
GFIP, folha de ponto ... A diferença entre responsabilidade SOLIDÁRIA
e responsabilidade SUBSIDIÁRIA; conta
corrente vinculada; fato gerador; cooperativa e serviços contínuos; |
Artigo 122 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-122-artigo-122-da-lei-1413321.html Conteúdo: subcontratação de empresa; |
Artigo 123 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-123-artigo-123-da-lei-1413321.html Conteúdo:
|
Artigo 124 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-124-artigo-124-da-lei-1413321.html Conteúdo:
Reequilíbrio econômico-financeiro: reajuste, repactuação e revisão; índice de
reajustamento independentemente de duração do contrato; alteração unilateral
quantitativa e qualitativa 25% e 50%; tabela de apuração dos limites de 25%;
cálculo dos 25% e 50%; compensação entre itens distintos; substituição de
garantia; Temos que REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO é: REAJUSTE em sentido estrito; REPACTUAÇÃO quando
reajusta contratos com dedicação exclusiva de mão de obra (ou PREDÔMINÂNCIA
DE MÃO DE OBRA) e REVISÃO para equilíbrio econômico-financeiro decorrente de
álea extraordinária; data-base vinculada à DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO pela Administração; No
regime de contratação integrada, é irregular a alteração de valores
contratuais em decorrência de acréscimos de quantidades por imprecisão nos
projetos, pois, nesse regime de contratação, acréscimos de tal natureza configuram
risco alocado ao contratado; |
Artigo 125 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-125-artigo-125-da-lei-1413321.html Conteúdo: acréscimos e supressões; Dica
para saber se a alteração é QUALITATIVA ou QUANTITATIVA; se a alteração for
QUALITATIVA, com as devidas justificativas, com a máxima prudência, podemos
aplicar a decisão a Decisão 215/1999 – TCU, ou seja pode ultrapassar os 25%? Não pode haver compensação entre os
ACRÉSCIMOS e SUPRESSÕES. Os cálculos devem ser feitos à parte. No entanto,
tratando-se de mesmo item não há que se falar em compensação. Só ocorre a
compensação proibida entre itens DIFERENTES do contrato. (Acórdão
TCU 66/2021 - Plenário).
|
Artigo 126 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-126-artigo-126-da-lei-1413321.html Conteúdo: fala do limite de 25% e de 50% para as
alterações contratuais; |
Artigo 127 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-127-artigo-127-da-lei-1413321.html Conteúdo: jogo de planilha; aditamento
ao contrato de serviços que não estão nas
planilhas, nem nos projetos do edital; aplicação da relação geral entre os
valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços
referenciais ou de mercado; ATENÇÃO: contratação de
proposta de menor preço global compatível com a estimativa da Administração,
mas com grandes disparidades nos preços unitários; (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO de 2009), a diferença percentual entre o valor global do
contrato e o obtido a partir dos custos unitários do SINAPI não poderá ser
reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que
modifiquem a planilha orçamentária”; manutenção do desconto inicial
quando do termo aditivo; |
Artigo 128 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-128-artigo-128-da-lei-1413321.html Conteúdo:
diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de
referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de
aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. |
Artigo 129 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-129-artigo-129-da-lei-1413321.html Conteúdo: Nas alterações
contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já
houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes
deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente
comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente
comprovados |
Artigo 130 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-130-artigo-130-da-lei-1413321.html Conteúdo:
equilíbrio econômico-financeiro inicial. |
Artigo 131 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-131-artigo-131-da-lei-1413321.html Conteúdo: termo indenizatório; Reequilíbrio econômico-financeiro: reajuste,
repactuação e revisão; índice de reajustamento independentemente de duração
do contrato. |
Artigo 132 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-132-artigo-132-da-lei-1413321.html Conteúdo: Termo aditivo RETROATIVO. |
Artigo 133 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-133-artigo-133-da-lei-1413321.html Conteúdo: impossibilidade de alterar preços nos casos
de contratação integrada e semi-integrada. |
Artigo 134 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-134-artigo-134-da-lei-1413321.html Conteúdo: revisão dos preços. |
Artigo 135 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-135-artigo-135-da-lei-1413321.html Conteúdo: repactuação; PROIBIÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO
pagar benefícios criados exclusivamente em convenção coletiva; |
Artigo 136 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-136-artigo-136-da-lei-1413321.html Conteúdo: apostila. Dispensa-se o termo aditivo. |
Artigo 137 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-137-artigo-137-da-lei-1413321.html Conteúdo: extinção contratual; caso fortuito ou força
maior; direitos do contratado à extinção contratual; reserva de cargos à
deficientes; A transferência de titularidade da concessão pública,
em decorrência da alienação do controle acionário da empresa concessionária,
sem a observância mínima dos requisitos de habilitação presentes no edital da
licitação que deu origem à concessão, ainda que mitigados de forma
fundamentada, viola o art. 27, § 1º, incisos I e II, da Lei 8.987/1995, além
de poder configurar burla aos princípios da impessoalidade e do julgamento
objetivo |
Artigo 138 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-138-artigo-138-da-lei-1413321.html Conteúdo: extinção contratual. |
Artigo 139 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-139-artigo-139-da-lei-1413321.html Conteúdo: extinção contratual, seguro-garantia,
autorização susep. |
Artigo 140 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-140-artigo-140-da-lei-1413321.html Conteúdo: recebimento provisório; recebimento
definitivo; |
Artigo 141 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-141-artigo-141-da-lei-1413321.html Conteúdo: pagamento de faturas e notas fiscais:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Artigo 142 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-142-artigo-142-da-lei-1413321.html Conteúdo: pagamento em conta vinculada ou pagamento
pela efetiva comprovação do fato gerador; fiscalizar as empresas
terceirizadas; responsabilidade solidária da Administração; cooperativa pode executar os serviços contínuos com
emprego de mão de obra?
|
Artigo 143 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-143-artigo-143-da-lei-1413321.html Conteúdo: pagamento parcial de fatura. |
Artigo 144 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-144-artigo-144-da-lei-1413321.html Conteúdo: contrato de eficiência; maior retorno
econômico; |
Artigo 145 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-145-artigo-145-da-lei-1413321.html Conteúdo: pagamento antecipado; orientação normativa
da AGU sobre pagamento antecipado; sugestão de redação para o etp e o termo
de referência sobre o pagamento antecipado; |
Artigo 146 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-146-artigo-146-da-lei-1413321.html Conteúdo: liquidação da despesa; |
Artigo 147 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-147-artigo-147-da-lei-1413321.html Conteúdo: nulidade dos contratos e licitações; a
regra é sanar; |
Artigo 148 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-148-artigo-148-da-lei-1413321.html Conteúdo: modulação dos efeitos das nulidades
contratuais; anulação de licitações e contratos; |
Artigo 149 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-149-artigo-149-da-lei-1413321.html Conteúdo: indenização ao contratado por nulidade
contratual; |
Artigo 150 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-150-artigo-150-da-lei-1413321.html Conteúdo: previsão de recursos orçamentários nos
contratos e não nas atas de registro de preços; |
Artigo 151 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-151-artigo-151-da-lei-1413321.html Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
Artigo 152 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-152-artigo-152-da-lei-1413321.html Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem; |
Artigo 153 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-153-artigo-153-da-lei-1413321.html Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem; |
Artigo 154 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-154-artigo-154-da-lei-1413321.html Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem; |
Artigo 155 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-155-artigo-155-da-lei-1413321.html Conteúdo: responsabilização administrativa; |
Artigo 156 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-156-artigo-156-da-lei-1413321.html Conteúdo: suspensão e declaração de inidoneidade.
Multa de natureza compensatória; |
Artigo 157 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-157-artigo-157-da-lei-1413321.html Conteúdo: multa. |
Artigo 158 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-158-artigo-158-da-lei-1413321.html Conteúdo: impedimento de licitar e declaração de
inidoneidade. |
Artigo 159 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-159-artigo-159-da-lei-1413321.html
|
Artigo 160 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-160-artigo-160-da-lei-1413321.html Conteúdo: A personalidade jurídica poderá ser
desconsiderada; |
Artigo 161 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-161-artigo-161-da-lei-1413321.html Conteúdo: endereços: CEIS, CNEP, certidões
consolidadas do TCU; |
Artigo 162 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-162-artigo-162-da-lei-1413321.html Conteúdo: multa compensatória e multa moratória; |
Artigo 163 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-163-artigo-163-da-lei-1413321.html Conteúdo: reabilitação do licitante infrator; |
Artigo 164 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-164-artigo-164-da-lei-1413321.html Conteúdo: contagem de prazo para questionamento e
impugnação; |
Artigo 165 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-165-artigo-165-da-lei-1413321.html Conteúdo: recurso; |
Artigo 166 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-166-artigo-166-da-lei-1413321.html Conteúdo: recurso; |
Artigo 167 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-167-artigo-167-da-lei-1413321.html Conteúdo: recurso; |
Artigo 168 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-168-artigo-168-da-lei-1413321.html Conteúdo: efeito suspensivo; |
Artigo 169 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-169-artigo-169-da-lei-1413321.html Conteúdo: linhas de defesa (LICITANTE só deve ir ao
TCU quando se esgotarem as linhas de defesa); práticas contínuas de gestão de
risco; litigância de má fé; |
Artigo 170 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-170-artigo-170-da-lei-1413321.html Conteúdo: |
Artigo 171 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-171-artigo-171-da-lei-1413321.html Conteúdo: as três linhas de defesa; |
Artigo 172 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-172-artigo-172-da-lei-1413321.html REVOGADO! |
Artigo 173 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-173-artigo-173-da-lei-1413321.html Conteúdo: capacitação de servidores; |
Artigo 174 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-174-artigo-174-da-lei-1413321.html
|
Artigo 175 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-175-artigo-175-da-lei-1413321.html
|
Artigo 176 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-176-artigo-176-da-lei-1413321.html O parágrafo único e o inciso I não deixam
dúvidas de que o “sítio eletrônico oficial” é o PNCP; |
Artigo 177 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-177-artigo-177-da-lei-1413321.html
|
Artigo 178 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-178-artigo-178-da-lei-1413321.html
|
Artigo 179 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-179-artigo-179-da-lei-1413321.html
|
Artigo 180 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-180-artigo-180-da-lei-1413321.html
|
Artigo 181 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-181-artigo-181-da-lei-1413321.html Conteúdo: centrais de compras; |
Artigo 182 |
Conteúdo: Dispõe sobre as alterações dos valores da
dispensas de licitações; https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-182-artigo-182-da-lei-1413321.html
|
Artigo 183 |
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-183-artigo-183-da-lei-1413321.html Conteúdo: |
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Artigo 190 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-190-artigo-190-da-lei-1413321.html Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga não
estiver revogada. |
Artigo 191 Atualizado 2025 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-191-artigo-191-da-lei-1413321.html Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga
não estiver revogada. |
Artigo 192 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-192-artigo-192-da-lei-1413321.html
|
Artigo 193 |
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-193-artigo-193-da-lei-1413321.html Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga
não estiver revogada. |
Artigo 194 |
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LICITE BEM BRASIL
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.
quarta-feira, 4 de junho de 2025
ÍNDICE Lei 14.133/21 Comentada LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos
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