ÍNDICE
Lei 14.133/21 Comentada
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos
Administrativos
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artigo comentado e com jurisprudência.
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ART.
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LINK CORRESPONDENTE
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Art. 1
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/do-ambito-de-aplicacao-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Aplicação da Lei;
Administração pública direta e indireta.
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Art. 2
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-2-lei-n-14.html
Conteúdo: onde se aplica a lei; alienações; compra
por encomenda; locação; concessão e permissão; ato administrativo; Cessão de uso; locação de imóveis na modalidade built
to suit (aluguel sob medida) em terrenos da União;
suprimento de fundos; para a formação do ato administrativo deve-se verificar cinco elementos:
competência, finalidade, forma, motivo e objeto; serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual;
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Artigo 3º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-3-lei-n-14.html
Conteúdo: quem se subordina à nova lei; Sistema S:
SESI, SESC, SENAI, OSCIP.
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Artigo 4º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/09/comentario-4.html
Conteúdo:
microempresas LC123; documentação fiscal da micro; lote ou item de até
80.000,00; cota de 25%; adjudicação ao vencedor da cota principal; modelo de
declaração da micro; consórcio de micro; não aplicação do direito de
preferência se o item for maior que 4.800.000,00; FRACASSO na Cota de até 25%
para ME ou EPP; Se a mesma empresa vencer a cota
reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço?
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, COOPERATIVA, PEQUENA EMPRESA, ETC. Qual é o
DECRETO? Modelo de declaração ME EPP; O direito de
preferência das ME ou EPP previsto nos Artigos 42 a 49 da LC 123/06 não será aplicado se o valor do ITEM
for superior ao valor de R$ 4.800.000,00; microempresa e a cessão de mão de
obra;
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Artigo 5º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-5.html
Dos
Princípios; sopesamento, sopesar princípios; Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Somatório de atestados; erro
formal e erro material; O princípio da juridicidade dá a ideia de legalidade em bloco, ou seja, vai
além da legalidade. Não se pode mais vincular a atuação do Administrador à
positividade de lei especifica, mas à legalidade em sentido amplo; ERRO
material x ERRO formal; formalismo; erro grosseiro; somatório de atestados;
proposta alternativa; sopesamento de princípios; Capacitação de agente de
contratação, motivo e motivação; proposta alternativa.
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Artigo 6º
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-6.html
Das Definições; o que deve conter em um Termo de
Referência; todas as figuras da lei: agente de contratação, agente de
licitação, pregoeiro etc;
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Artigo 7º
Atualizado 2025
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Dos Agentes Públicos; gestão por competência;
capacitação de servidores; sopesar princípios;
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; erro material – erro
formal – erro grosseiro; capacitação, treinamento; segregação de funções;
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Artigo 8º
Atualizado 2025
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Condução da licitação; apoio jurídico e do controle
interno ao agente de contratação; poderá ser contratado, por prazo
determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para
assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
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Artigo 9º
Atualizado 2025
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Vedação ao agente público; pregoeiro pode ser
penalizado por cláusulas ilegais do edital;
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Artigo 10
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Defesa de autoridades
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Artigo 11
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Do processo licitatório; Regimes de
contratação(empreitada por preço global, empreitada por preço unitário,
tarefa, etc); preços inexequíveis; seleção da proposta mais vantajosa;
sobrepreço; superfaturamento; Desenvolvimento sustentável; ciclo de vida do
objeto;
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Artigo 12
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Conteúdo: documentos do Processo; pregão
presencial; assinatura eletrônica; formalidades; verdade material; formalismo
exagerado; autenticação de documento; PCA tem que ir para o PNCP.
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Artigo 13
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Atos do processo
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Artigo 14
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Proibidos de participar; não prorrogar
contrato com empresa suspensa ou impedida de licitar
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Artigo 15
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Consórcio
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Artigo 16
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Cooperativa
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Artigo 17
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-17.html
Fases do Processo; Inversão das fase de
habilitação e proposta; certificação ISO (Acórdão TCU);
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Artigo 18
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Conteúdo: ETP: o que deve conter no etp;
Instrução do processo; atestado de capacidade técnica; qualificação técnica;
parcela de maior relevância; mapa de risco;
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Artigo 19
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-19.html
Órgãos da Administração; minutas da AGU;
contratações centralizadas; compras centralizadas; BIM (Building Information Model);
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Artigo 20
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Bens de luxo
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Artigo 21
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-21.html
Audiência Pública
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Artigo 22
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario22-lein-14.html
Matriz de Alocação de Risco
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Artigo 23
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-23.html
Valor estimado, In 65/2021 pesquisa de
preços em atas de registro de preços e contratos; justificar pesquisas com
fornecedores; a pesquisa de preços deverá utilizar preferencialmente como
parâmetros, os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco
de preços em saúde e as contratações similares feitas pela Administração
Pública; pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou
em sítios eletrônicos, deve ser tida como prática subsidiária ou
complementar.
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Artigo 24
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-24.html
Valor sigiloso
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Artigo 25
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Regras da licitação; MINUTAS DE EDITAL
PADRONIZADAS; mulheres vítimas de violência doméstica; igualdade de gênero;
proíbe identificação do licitante para pegar edital; utilizar material e mão
de obra próximos do local de execução dos serviços; disponibilizar o edital e
todos os outros documentos do processo em portal oficial; programas de
integridade (compliance); índice de reajustamento de preço, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado (reajuste); licenciamento ambiental;
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Artigo 26
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Margem de Preferência
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Artigo 27
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-27.html
Relação de Empresa Favorecida
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Artigo 28
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Modalidade de Licitação
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Artigo 29
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Rito do Pregão e da Concorrência – Pregão
para serviços de engenharia; fundamenta o pregão para materiais e serviços
comuns com especificações usuais de mercado.
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Artigo 30
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-30.html
Concurso
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Artigo 31
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-31.html
Leilão
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Artigo 32
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-32.html
Diálogo Competitivo
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Artigo 33
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-33.html
Julgamento das Propostas
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Artigo 34
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-34-artigo-34-da-lei-1413321.html
Menor Preço
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Artigo 35
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-35.html
Melhor técnica
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Artigo 36
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-36.html
Técnica e Preço
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Artigo 37
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-37.html
Melhor técnica
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Artigo 38
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-38.html
Técnica e Preço
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Artigo 39
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/11/comentario-39.html
Maior Retorno Econômico
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Artigo 40
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/08/comentario-40.html
Planejamento de compras; PRINCÍPIO DO
PARCELAMENTO; da padronização; da responsabilidade fiscal.
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Artigo 41
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/08/comentario-41.html
Indicação de marca, troca de marca, PROÍBE
carta de solidariedade; similaridade de marcas; padronização;
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Artigo 42
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-42.html
Produto similar; certificação ISO
(Acórdão TCU);
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Artigo 43
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/o-processo-de-padronizacao-comentario-43.html
Padronização
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Artigo 44
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-44.html
ETP Compras
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Artigo 45
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-45.html
Obras e Serviços de Engenharia;
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Artigo 46
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-46.html
Obras
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Artigo 47
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-47.html
Serviços
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Artigo 48
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http://licitebembrasil.blogspot.com/search?q=coment%C3%A1rio+48
Atividades assessórias; terceirização;
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Artigo 49
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-49.html
Credenciamento
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Artigo 50
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-50.html
Serv. Mão de obra
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Artigo 51
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-51.html
locação de imóveis; locação de imóveis na modalidade built to suit
(aluguel sob medida) em terrenos da União;
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Artigo 52
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-52.html
licitação internacional
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Artigo 53
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/09/comentario-53.html
Divulgação do Edital
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Artigo 54
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2021/10/comentario-54.html
Edital no PNCP
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Artigo 55
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-55.html
Propostas e Lances; PUBLICAR E REPUBLICAR
EDITAL; conceder novo prazo para abertura da sessão; prazos mínimos para
apresentação de proposta; Escolha da modalidade licitatória; contagem de
prazo; a retificação do edital, alterando substancialmente a documentação
necessária para habilitação no certame e, por consequência, a formulação de
proposta, sem reabertura dos prazos, afronta os princípios da transparência e
da publicidade, bem como o art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021 e a
jurisprudência do TCU”
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Artigo 56
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-56.html
Modo de Disputa
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Artigo 57
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-57.html
Intervalo entre lances
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Artigo 58
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-58.html
Garantia de Proposta
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Artigo 59
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-59.html
Conteúdo: julgamento de
proposta; desclassifica proposta de
licitante que não enviou seus documentos como anexo no COMPRASNET; formalismo
exagerado; especificação sucinta do objeto; preços inexequíveis 75% para
obras e serviços de engenharia e 50% para bens e serviços em geral; preços
unitários tidos como relevantes; como calcular a garantia adicional de
proposta inferior a 85% do valor orçado pela Administração? Sobrepreço; método
da limitação do preço global (MLPG): prevê a compensação entre os preços
superavaliados e os subavaliados, só havendo, nesse caso, sobrepreço ou
superfaturamento se a soma dos valores superavaliados superar os
subavaliados; sobrepreço e subpreço; Qual a
diferença entre sobrepreço e superfaturamento? Qual fundamento legal o
pregoeiro pode usar para desclassificar proposta de licitante que não enviou
seus documentos como anexo no COMPRASNET? Crime contra a economia popular
(Sobrepreço nos orçamentos).
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Artigo 60
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-60.html
Conteúdo: empate de proposta; mulheres
vítimas de violência doméstica (LEI Nº 14.682, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023,
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher); igualdade de gênero; programas de
integridade (compliance);
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Artigo 61
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-61.html
Conteúdo: negociação de proposta
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Artigo 62
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-62.html
Conteúdo:
habilitação, Justificativa de índices financeiros (solvência geral, liquidez
geral, liquidez corrente, etc), consórcio, cooperativa, DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante,
participação em licitações de empresas em recuperação judicial, Pedir somente
a documentação do Vencedor.
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Artigo 63
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Conteúdo: requisito de habilitação,
declaração de vistoria; PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; Deficiente físico
jurisprudência do TCU; Certidão do Ministério do Trabalho;
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Artigo 64
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-64.html
Conteúdo: apresentação de novo documento
- a questão foi para o supremo; verdade material; formalismo exagerado;
diligência EM QUAQUER FASE DA LICITAÇÃO;
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Artigo 65
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-65.html
Conteúdo: condições de habilitação;
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Artigo 66
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-66.html
Conteúdo: habilitação Jurídica; SLU –
Sociedade limitada unipessoal;
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Artigo 67
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-67.html
Conteúdo: Habilitação técnica;
qualificação técnica de subcontratada; atestado de capacidade técnica;
exigência de atestado/qualificação técnica de 3 três anos; somatório de
atestados; declaração de vistoria; exigência de qualificação
técnica-operacional recaia tanto sobre a demanda do órgão gerenciador quanto
sobre as demandas dos órgãos participantes; certificação ISO (Acórdão TCU); parcela
de maior relevância; atestado (até 50% das quantidades); atestado execução
não superior a três anos (serviço continuado); relação de compromissos
assumidos; atestado de subcontratado; qualificação técnica que deverão ser
demonstrados pelos licitantes, os quais deverão estar baseados em estudos
técnicos os quais evidenciem que as exigências constituem o mínimo necessário
à garantia da regular execução contratual;
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Artigo 68
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-68.html
Conteúdo: Habilitação fiscal
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Artigo 69
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-69.html
Conteúdo:
Habilitação econômico – financeira; Para participação em licitação o
microempreendedor individual (MEI), deve apresentar, quando exigido para fins
de qualificação econômico-financeira, o referido balanço e as demais
demonstrações contábeis (art. 69, inciso I, e art. 70, inciso III, da Lei
14.133/2021); índices econômicos a que se refere a Lei e que comumente são
exigidos nas licitações, desde que devidamente justificados, são: Liquidez
Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral; SUGESTÃO de justificava de
índices financeiros adotados; o que são esses índices?; (1/12) uns doze avos
dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa
privada; DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante; PARTICIPAÇÃO
EM LICITAÇÕES DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Falência); qualificação
econômico-financeira em licitação de serviços continuados, o índice de 16,66%
do Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro, previsto no Anexo VII-A,
item 11.1.b, da IN Seges-MPDG 5/2017 (aplicada no âmbito da Lei 14.133/2021
por força do art. 1º da IN Seges-ME 98/2022);
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Artigo 70
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-70.html
Documento original, cópia, autenticação;
documento digital;
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Artigo 71
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-71-artigo-71-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Recurso
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Artigo 72
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-72-artigo-72-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contratação direta
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Artigo 73
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/10/comentario-73-artigo-73-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Dispensa de licitação
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Artigo 74
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-74-artigo-74-da-lei-1413321.html
Conteúdo: inexigibilidade;
credenciamento; locação de imóveis na
modalidade built to suit (aluguel sob medida) em terrenos da União;
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Artigo 75
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-75-artigo-75-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 76
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-76-artigo-76-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Alienações
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Artigo 77
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-77-artigo-77-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 78
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-78-artigo-78-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 79
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-79-artigo-79-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Credenciamento
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Artigo 80
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-80-artigo-80-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 81
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-81-artigo-81-da-lei-1413321.html
Conteúdo: PMI
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Artigo 82
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-82-artigo-82-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Sistema de Registro de Preços;
é possível fracionar o lote;
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Artigo 83
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-83-artigo-83-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 84
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-84-artigo-84-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Renovação das quantidades da
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS; vigência da Ata de Registro de Preços;
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Artigo 85
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-85-artigo-85-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Registro de Preço para obra
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Artigo 86
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-86-artigo-86-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Órgão Gerenciador
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Artigo 87
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-87-artigo-87-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Registro Cadastral
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Artigo 88
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-88-artigo-88-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Cadastro de Fornecedor;
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Artigo 89
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-89-artigo-89-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contratos Administrativos
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Artigo 90
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-90-artigo-90-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Assinatura do contrato; remanescente de
obra;
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Artigo 91
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/11/comentario-91-artigo-91-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Os contratos serão escritos
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Artigo 92
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/12/comentario-92-artigo-92-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços
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Artigo 93
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2022/12/comentario-93-artigo-93-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Serviço técnico especializado.
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Artigo 94
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-94-artigo-94-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Divulgação no PNCP
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Artigo 95
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-95-artigo-95-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Obrigatoriedade do instrumento contratual
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Artigo 96
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-96-artigo-96-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Garantia
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Artigo 97
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-97-artigo-97-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Seguro-garantia
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Artigo 98
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-98-artigo-98-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Garantia de até 5%
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Artigo 99
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-99-artigo-99-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Seguro-garantia.
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Artigo 100
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-100-artigo-100-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Libera garantia
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Artigo 101
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-101-artigo-101-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Garantia acrescida com o valor dos bens da Administração.
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Artigo 102
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-102-artigo-102-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Seguro-garantia
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Artigo 103
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-103-artigo-103-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Riscos contratuais
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Artigo 104
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-104-artigo-104-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Cláusulas exorbitantes
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Artigo 105
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-105-artigo-105-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Duração dos Contratos
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Artigo 106
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-106-artigo-106-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contrato com prazo de até 5 anos; Parecer
AGU prorrogação sem pesquisa de preços; A duração é de até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei 14.133/21 e prorrogáveis por
até 10 (dez) anos nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21.
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Artigo 107
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-107-artigo-107-da-lei-1413321.html
Conteúdo: A duração é de até 5 (cinco) anos, conforme art. 106 da Lei 14.133/21 e prorrogáveis por
até 10 (dez) anos nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21.
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Artigo 108
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-108-artigo-108-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Contrato de até 10 anos.
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Artigo 109
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-109-artigo-109-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contrato com prazo indeterminado.
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Artigo 110
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-110-artigo-110-da-lei-1413321.html
Conteúdo: prazo de até 10 anos no contrato que gera
receita; 35 anos no contrato com investimento; contrata banco para gestão de
folha de pagamento; contrato de eficiência
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Artigo 111
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-111-artigo-111-da-lei-1413321.html
Conteúdo: prorrogação de vigência automática;
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Artigo 112
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-112-artigo-112-da-lei-1413321.html
Conteúdo: os prazos desta lei não revoga prazo de lei
especial;
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Artigo 113
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-113-artigo-113-da-lei-1413321.html
Conteúdo: regime de fornecimento e prestação de
serviço associado;
|
Artigo 114
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-114-artigo-114-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contrato de informática de 15 anos para
sistemas estruturantes;
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Artigo 115
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-115-artigo-115-da-lei-1413321.html
Conteúdo: execução e inexecução dos contratos;
prorrogação automática.
|
Artigo 116
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-116-artigo-116-da-lei-1413321.html
Conteúdo: reserva de cargo para pessoa com
deficiência; reabilitado da previdência;
|
Artigo 117
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-117-artigo-117-da-lei-1413321.html
Conteúdo: fiscal do contrato; quatro tipos de fiscais
de contrato: fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e
fiscalização pelo público usuário;
|
Artigo 118
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-118-artigo-118-da-lei-1413321.html
Conteúdo: preposto no local da obra; escritório na
localidade irregularidade;
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Artigo 119
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-119-artigo-119-da-lei-1413321.html
Conteúdo: responsabilidade objetiva; vícios defeitos
no objeto;
|
Artigo 120
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-120-artigo-120-da-lei-1413321.html
Conteúdo: responsabilidade da contratada não diminui
com o fiscal da Administração; responsabilidade objetiva da contratada.
|
Artigo 121
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-121-artigo-121-da-lei-1413321.html
Conteúdo: somente o contratado será responsabilizado
pelos encargos trabalhistas; terceirização; documentos a serem apresentados;
GFIP, folha de ponto ... A diferença entre responsabilidade SOLIDÁRIA
e responsabilidade SUBSIDIÁRIA; conta
corrente vinculada; fato gerador; cooperativa e serviços contínuos;
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Artigo 122
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-122-artigo-122-da-lei-1413321.html
Conteúdo: subcontratação de empresa;
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Artigo 123
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-123-artigo-123-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 124
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/01/comentario-124-artigo-124-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
Reequilíbrio econômico-financeiro: reajuste, repactuação e revisão; índice de
reajustamento independentemente de duração do contrato; alteração unilateral
quantitativa e qualitativa 25% e 50%; tabela de apuração dos limites de 25%;
cálculo dos 25% e 50%; compensação entre itens distintos; substituição de
garantia; Temos que REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO é: REAJUSTE em sentido estrito; REPACTUAÇÃO quando
reajusta contratos com dedicação exclusiva de mão de obra (ou PREDÔMINÂNCIA
DE MÃO DE OBRA) e REVISÃO para equilíbrio econômico-financeiro decorrente de
álea extraordinária; data-base vinculada à DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO pela Administração; No
regime de contratação integrada, é irregular a alteração de valores
contratuais em decorrência de acréscimos de quantidades por imprecisão nos
projetos, pois, nesse regime de contratação, acréscimos de tal natureza configuram
risco alocado ao contratado;
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Artigo 125
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-125-artigo-125-da-lei-1413321.html
Conteúdo: acréscimos e supressões; Dica
para saber se a alteração é QUALITATIVA ou QUANTITATIVA; se a alteração for
QUALITATIVA, com as devidas justificativas, com a máxima prudência, podemos
aplicar a decisão a Decisão 215/1999 – TCU, ou seja pode ultrapassar os 25%?
Não pode haver compensação entre os
ACRÉSCIMOS e SUPRESSÕES. Os cálculos devem ser feitos à parte. No entanto,
tratando-se de mesmo item não há que se falar em compensação. Só ocorre a
compensação proibida entre itens DIFERENTES do contrato. (Acórdão
TCU 66/2021 - Plenário).
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Artigo 126
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-126-artigo-126-da-lei-1413321.html
Conteúdo: fala do limite de 25% e de 50% para as
alterações contratuais;
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Artigo 127
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-127-artigo-127-da-lei-1413321.html
Conteúdo: jogo de planilha; aditamento
ao contrato de serviços que não estão nas
planilhas, nem nos projetos do edital; aplicação da relação geral entre os
valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços
referenciais ou de mercado; ATENÇÃO: contratação de
proposta de menor preço global compatível com a estimativa da Administração,
mas com grandes disparidades nos preços unitários; (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO de 2009), a diferença percentual entre o valor global do
contrato e o obtido a partir dos custos unitários do SINAPI não poderá ser
reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que
modifiquem a planilha orçamentária”; manutenção do desconto inicial
quando do termo aditivo;
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Artigo 128
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-128-artigo-128-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de
referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de
aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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Artigo 129
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-129-artigo-129-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Nas alterações
contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já
houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes
deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente
comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente
comprovados
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Artigo 130
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-130-artigo-130-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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Artigo 131
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-131-artigo-131-da-lei-1413321.html
Conteúdo: termo indenizatório; Reequilíbrio econômico-financeiro: reajuste,
repactuação e revisão; índice de reajustamento independentemente de duração
do contrato.
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Artigo 132
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-132-artigo-132-da-lei-1413321.html
Conteúdo: Termo aditivo RETROATIVO.
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Artigo 133
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-133-artigo-133-da-lei-1413321.html
Conteúdo: impossibilidade de alterar preços nos casos
de contratação integrada e semi-integrada.
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Artigo 134
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-134-artigo-134-da-lei-1413321.html
Conteúdo: revisão dos preços.
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Artigo 135
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-135-artigo-135-da-lei-1413321.html
Conteúdo: repactuação; PROIBIÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO
pagar benefícios criados exclusivamente em convenção coletiva;
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Artigo 136
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-136-artigo-136-da-lei-1413321.html
Conteúdo: apostila. Dispensa-se o termo aditivo.
|
Artigo 137
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-137-artigo-137-da-lei-1413321.html
Conteúdo: extinção contratual; caso fortuito ou força
maior; direitos do contratado à extinção contratual; reserva de cargos à
deficientes;
A transferência de titularidade da concessão pública,
em decorrência da alienação do controle acionário da empresa concessionária,
sem a observância mínima dos requisitos de habilitação presentes no edital da
licitação que deu origem à concessão, ainda que mitigados de forma
fundamentada, viola o art. 27, § 1º, incisos I e II, da Lei 8.987/1995, além
de poder configurar burla aos princípios da impessoalidade e do julgamento
objetivo
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Artigo 138
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-138-artigo-138-da-lei-1413321.html
Conteúdo: extinção contratual.
|
Artigo 139
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-139-artigo-139-da-lei-1413321.html
Conteúdo: extinção contratual, seguro-garantia,
autorização susep.
|
Artigo 140
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-140-artigo-140-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recebimento provisório; recebimento
definitivo;
|
Artigo 141
|
http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/02/comentario-141-artigo-141-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento de faturas e notas fiscais:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
|
Artigo 142
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-142-artigo-142-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento em conta vinculada ou pagamento
pela efetiva comprovação do fato gerador; fiscalizar as empresas
terceirizadas; responsabilidade solidária da Administração; cooperativa pode executar os serviços contínuos com
emprego de mão de obra?
|
Artigo 143
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-143-artigo-143-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento parcial de fatura.
|
Artigo 144
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-144-artigo-144-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contrato de eficiência; maior retorno
econômico;
|
Artigo 145
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-145-artigo-145-da-lei-1413321.html
Conteúdo: pagamento antecipado; orientação normativa
da AGU sobre pagamento antecipado; sugestão de redação para o etp e o termo
de referência sobre o pagamento antecipado;
|
Artigo 146
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-146-artigo-146-da-lei-1413321.html
Conteúdo: liquidação da despesa;
|
Artigo 147
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-147-artigo-147-da-lei-1413321.html
Conteúdo: nulidade dos contratos e licitações; a
regra é sanar;
|
Artigo 148
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-148-artigo-148-da-lei-1413321.html
Conteúdo: modulação dos efeitos das nulidades
contratuais; anulação de licitações e contratos;
|
Artigo 149
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-149-artigo-149-da-lei-1413321.html
Conteúdo: indenização ao contratado por nulidade
contratual;
|
Artigo 150
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-150-artigo-150-da-lei-1413321.html
Conteúdo: previsão de recursos orçamentários nos
contratos e não nas atas de registro de preços;
|
Artigo 151
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-151-artigo-151-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
Artigo 152
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-152-artigo-152-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
Artigo 153
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-153-artigo-153-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
Artigo 154
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-154-artigo-154-da-lei-1413321.html
Conteúdo: conciliação,
mediação, comitê de resolução de disputas e a arbitragem;
|
Artigo 155
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-155-artigo-155-da-lei-1413321.html
Conteúdo: responsabilização administrativa;
|
Artigo 156
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-156-artigo-156-da-lei-1413321.html
Conteúdo: suspensão e declaração de inidoneidade.
Multa de natureza compensatória;
|
Artigo 157
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-157-artigo-157-da-lei-1413321.html
Conteúdo: multa.
|
Artigo 158
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-158-artigo-158-da-lei-1413321.html
Conteúdo: impedimento de licitar e declaração de
inidoneidade.
|
Artigo 159
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/10/comentario-159-artigo-159-da-lei-1413321.html
|
Artigo 160
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-160-artigo-160-da-lei-1413321.html
Conteúdo: A personalidade jurídica poderá ser
desconsiderada;
|
Artigo 161
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-161-artigo-161-da-lei-1413321.html
Conteúdo: endereços: CEIS, CNEP, certidões
consolidadas do TCU;
|
Artigo 162
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-162-artigo-162-da-lei-1413321.html
Conteúdo: multa compensatória e multa moratória;
|
Artigo 163
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-163-artigo-163-da-lei-1413321.html
Conteúdo: reabilitação do licitante infrator;
|
Artigo 164
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-164-artigo-164-da-lei-1413321.html
Conteúdo: contagem de prazo para questionamento e
impugnação;
|
Artigo 165
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-165-artigo-165-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recurso;
|
Artigo 166
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-166-artigo-166-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recurso;
|
Artigo 167
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-167-artigo-167-da-lei-1413321.html
Conteúdo: recurso;
|
Artigo 168
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-168-artigo-168-da-lei-1413321.html
Conteúdo: efeito suspensivo;
|
Artigo 169
|
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-169-artigo-169-da-lei-1413321.html
Conteúdo: linhas de defesa (LICITANTE só deve ir ao
TCU quando se esgotarem as linhas de defesa); práticas contínuas de gestão de
risco; litigância de má fé;
|
Artigo 170
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-170-artigo-170-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 171
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-171-artigo-171-da-lei-1413321.html
Conteúdo: as três linhas de defesa;
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Artigo 172
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-172-artigo-172-da-lei-1413321.html
REVOGADO!
|
Artigo 173
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-173-artigo-173-da-lei-1413321.html
Conteúdo: capacitação de servidores;
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Artigo 174
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-174-artigo-174-da-lei-1413321.html
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Artigo 175
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-175-artigo-175-da-lei-1413321.html
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Artigo 176
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-176-artigo-176-da-lei-1413321.html
O parágrafo único e o inciso I não deixam
dúvidas de que o “sítio eletrônico oficial” é o PNCP;
|
Artigo 177
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-177-artigo-177-da-lei-1413321.html
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Artigo 178
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-178-artigo-178-da-lei-1413321.html
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Artigo 179
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-179-artigo-179-da-lei-1413321.html
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Artigo 180
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-180-artigo-180-da-lei-1413321.html
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Artigo 181
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-181-artigo-181-da-lei-1413321.html
Conteúdo: centrais de compras;
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Artigo 182
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Conteúdo: Dispõe sobre as alterações dos valores da
dispensas de licitações;
https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-182-artigo-182-da-lei-1413321.html
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Artigo 183
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https://licitebembrasil.blogspot.com/2023/11/comentario-183-artigo-183-da-lei-1413321.html
Conteúdo:
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Artigo 190
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-190-artigo-190-da-lei-1413321.html
Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga não
estiver revogada.
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Artigo 191
Atualizado 2025
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-191-artigo-191-da-lei-1413321.html
Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga
não estiver revogada.
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Artigo 192
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-192-artigo-192-da-lei-1413321.html
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Artigo 193
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http://licitebembrasil.blogspot.com/2023/09/comentario-193-artigo-193-da-lei-1413321.html
Conteúdo: vigência do contrato assinado antes da nova
lei; não se pode misturar a lei anterior com a nova lei; o órgão não está
obrigado a só utilizar a lei nova. Pode usar as duas enquanto a lei antiga
não estiver revogada.
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Artigo 194
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